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MEDIS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEDIS

ST13

BR500000902430815

Classe

10

Pedido

902430815

Registro

902430815

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/10
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Vigente18/12/32

Registro concedido em 18/12/2012 e em vigor até 18/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

19/03/2010

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEDIS INDUSTRIAL LTDA-EPP

Representantes

H. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

24.17.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Máscaras utilizadas por pessoal da área médicaAgulha epidérmicaBolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]Bacias higiênicas [comadres]Roupas para médico, dentista e veterinárioSaco d'água ou de gelo para uso medicinalCartão reagente ou tira reagente usada pelo dentistaBroca para dentista [aparelho]Fita para uso cirúrgico ou curativoMáscaras anestésicasOdontológicos (aparelhos -) elétricosDentes artificiaisAgulha hipodérmicaBotas para uso medicinalLençóis de proteção para leitos hospitalaresOdontológico (brocas para uso -)Agulha para odontologiaSuspensório ortopédicoRoupas especiais para salas de operaçãoLuva cirúrgicaBolsa d`água para uso medicinalAbre-boca [instrumento odontológico]Bacias para uso medicinalCadeiras de dentistasLençóis cirúrgicosLençóis estéreis [para uso cirúrgico]Luvas para massagensColar cervicalTouca para uso médicoOdontológicos (aparelhos e instrumentos -)Anéis para dentiçãoAgulhas de acupunturaAnestesia (aparelhos para -)Cintos para uso medicinalAvental de uso profissional descartável ou nãoLençóis para incontinênciaLuvas de uso medicinalOrtopédicas (joelheiras -)PrótesesAgulha cirúrgicaAgulha para seringa injeçãoJaleco descartávelTipóiaAgulhas para uso medicinalArtigos ortopédicosBisturis [lâminas]Sutura (material para -)Bolsas de gelo para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230447215 (18/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. No curso da instrução processual, foi formulada exigência para que a requerida apresentasse documentos complementares aptos a comprovar o uso da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro, mediante provas datadas dentro do período de investigação. Em resposta, a requerida apresentou etiquetas e documentos relativos à sua impressão. Todavia, embora tais documentos demonstrassem o uso da marca em sua apresentação registrada, não permitiam estabelecer relação entre o sinal e os produtos protegidos pelo registro. Assim, permaneceram sem saneamento as deficiências probatórias anteriormente identificadas, não tendo sido comprovado o uso sério, efetivo e público da marca para os produtos abrangidos pelo Certificado de Registro durante o período de investigação. Dessa forma, defere-se a caducidade total do registro.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230604964 (10/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MEDIS INDUSTRIAL LTDA - EPP Procurador: Hemerson Gabriel Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230583772 (29/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MEDIS INDUSTRIAL LTDA - EPP Procurador: Hemerson Gabriel Silva Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230447215 (18/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2753

10/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220105569 (25/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MEDIS INDUSTRIAL LTDA - EPP Procurador: Hemerson Gabriel Silva

RPI 2676

19/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2184

13/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2075

13/10/2010

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