TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil822451042

MEDISON

MEDISON CO LTD

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 10Mista
MEDISON

Andamento no INPI

  1. Indeferido30/04/19

Pedido indeferido pelo INPI em 30/04/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Eletrocardiógrafo, aparelhos e instrumentos médicos, sondas para uso médico, aparelho radiológico para uso médico, aparelho de diagnostico com ultra-som, sonda ultra-sônica, aparelho de endoscopia em vídeo, endoscópio eletrônico, central médica e sistema de registro de imagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

30/04/2019

RPI 2521

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz o nome da empresa MEDICON EG CHIRURGIEMECHANIKER GENOSSENSCHAFT, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002166216 (Medicon). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

30/10/2007

RPI 1921

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

R/SUB.JUD.816755396, PEDS.820260690, 821498169.

05/11/2002

RPI 1661

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. MEDICON EG CHIRURGIEMECHANIKER GENOSSENSCHAFT (DE)

17/10/2000

RPI 1554

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003