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Dado oficial do INPI

MEDISON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEDISON

ST13

BR500000816755396

Classe

10

Pedido

816755396

Registro

816755396

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/93
  5. Concessão10/05/94
  6. Extinto26/09/17

Registro concedido em 10/05/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

07/07/1992

Data de registro

10/05/1994

Data de expiração

10/05/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

MEDISON CO LTD

Representantes

TAVARES & COMPANHIA

15272612000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.7.2525.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000851 (08/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Inadmitido recurso especial. Negado provimento à apelação cível contra a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Ação Ordinária 34ª VF/RJ n.º 2000.5101029257-1 INPI n.º 000141/01.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2438

26/09/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1877

26/12/2006

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUARTA VF/RJ, PROCESSO INPI Nº 2000.5101029257-1, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000141/01.

RPI 1573

28/02/2001

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ( PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE) *INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1491

03/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/01/92. *INT.

RPI 1223

10/05/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. TAVARES E CIA

RPI 1188

08/09/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/01/92*INT. TAVARES & CIA

RPI 1170

04/05/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/01/92 *INT. TAVARES & CIA

RPI 1148

01/12/1992

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