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Dado oficial do INPI

PRATIC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRATIC

ST13

BR500000902371940

Classe

35

Pedido

902371940

Registro

902371940

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/10
  2. Publicação03/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/13
  5. Concessão18/06/13
  6. Vigente18/06/33

Registro concedido em 18/06/2013 e em vigor até 18/06/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/02/2010

Data de registro

18/06/2013

Data de expiração

18/06/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

VR - COMERCIO DE ENCARTELADOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-marComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartarugaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a póComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em brutoComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadasComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbarAdministração comercialComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamentoComércio (através de qualquer meio) de armas brancasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de borrachaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230226437 (13/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VR - COMERCIO DE ENCARTELADOS LTDA Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 2740

11/07/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170081137 (13/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Wanderlei Cardoso Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

RPI 2418

09/05/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130175133 (10/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2409

07/03/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130175133 (10/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2292

09/12/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2215

18/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2204

02/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2078

03/11/2010

Proteção contínua da sua marca

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