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Dado oficial do INPI

PRATIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRATIC

ST13

BR500000006963854

Classe

3

Pedido

006963854

Registro

006963854

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/08/79
  6. Extinto04/01/11

Registro concedido em 10/08/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

04/01/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

11/05/1978

Data de registro

10/08/1979

Data de expiração

10/08/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

POSTHAUS LTDA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2087

04/01/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.

RPI 2047

30/03/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2000

05/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1798

21/06/2005

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. LUIS A RICCO NUNES

RPI 1401

07/10/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1365

28/01/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL, QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1345

10/09/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: MARTINS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/MG) PET. (RJ) 032927, DE 29/09/95 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1313

30/01/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHRISTIAN GRAY COSMETICOS LIMITADA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1302

14/11/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSÉ OLIMPIO NEVES DE MENEZES

RPI 1027

07/08/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 842

09/12/1986

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 842

09/12/1986

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 828

02/09/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 789

03/12/1985

Proteção contínua da sua marca

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