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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/08/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.
RPI 2047
30/03/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2000
05/05/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1798
21/06/2005
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. LUIS A RICCO NUNES
RPI 1401
07/10/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1365
28/01/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL, QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1345
10/09/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: MARTINS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/MG) PET. (RJ) 032927, DE 29/09/95 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1313
30/01/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHRISTIAN GRAY COSMETICOS LIMITADA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1302
14/11/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ OLIMPIO NEVES DE MENEZES
RPI 1027
07/08/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 842
09/12/1986
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 842
09/12/1986
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 828
02/09/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 789
03/12/1985
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