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Dado oficial do INPI

CARÍCIA DA SEDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARÍCIA DA SEDA

ST13

BR500000902269429

Classe

3

Pedido

902269429

Registro

902269429

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/10
  2. Publicação03/11/10
  3. Exame
  4. Indeferido02/01/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/01/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

25/01/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

C. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Petróleo (geléia de -) para uso cosméticoÁgua-de-toaleteDesodorantes para uso pessoalHastes com pontas de algodão para fins cosméticosAntitranspirantes [produtos de toalete]XampusAntiperspirante [desodorante]Maquiagem (produtos para remover -)Maquiagem para o rostoPerfumaria (produtos de -)Depilatórios (produtos -)Essenciais (óleos -)Água de colôniaÁgua dentifríciaCosméticos (estojos de -)Banhos (preparações cosméticas para -)SabõesToalete (produtos de-)Loções pós-barbaAlgodão para fins cosméticos (hastes com pontas de -)CosméticosProdutos depilatóriosComposto fluorado para higiene bucalBarbear (produtos para -)Talco para toaleteEstojo cosméticoDetergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoSabonetesProdutos para alvejar roupaBeleza (máscaras de -)Condicionador [cosmético]Cabelos (tinturas para os -)Filtros solaresLenços impregnados com loções cosméticasAlgodão para uso cosméticoMaquiagem (produtos para -)Pele (produtos cosméticos para cuidados da -)DentifríciosProdutos para limpezaBronzeadoras (preparações -) [cosméticos]Cabelos (preparações para ondular -)Preparações para o cuidado dos cabelos e do couro cabeludo, incluídas nesta classeProdutos para fazer penteadosPreparações bronzeadoras e protetores solar, incluídos nesta classePreparações para o cuidado dos lábios, da boca e dos dentes, incluídas nesta classeAlmofadas cosméticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800287207 (CARICIA) e Processo 006168434 (CARÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2452

02/01/2018

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REGS. 006168434 E 800287207(C/CAD) E PED. 829505059.FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO DOCUMENTO CONSTANTE DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2078

03/11/2010

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