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Dado oficial do INPI

POÇOS DE CALDAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POÇOS DE CALDAS

ST13

BR500000840026110

Classe

33

Pedido

840026110

Registro

840026110

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/12
  2. Publicação21/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/16
  5. Concessão20/09/16
  6. Vigente20/09/26

Registro concedido em 20/09/2016 e em vigor até 20/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/09/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

14/02/2012

Data de registro

20/09/2016

Data de expiração

20/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME

Representantes

Gobernate Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.125.1.25

Produtos e serviços

Classe 33

AguardenteAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAlcoólicas ( bebidas - ) [ exceto cerveja ]Anis [ licor ]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas destiladasDigestivos [ licores e destilados ]Extrato de fruta [ alcoólicos ]GimLicoresMenta ( licores de - )SaquêSidraUisqueVinhoVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180051319 (06/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0139248-16.2017.4.02.5101 e Ação Ordinária nº 0010951-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processos vinculados) // Processo INPI nº 52400.128490/2017-55 e 52400.026884/2017-70 // Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 13ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [VII - Deve ser considerado que, apesar de a marca da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA. ser anterior à marca da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., a expressão ?POÇOS DE CALDAS? para assinalar laticínios, em especial, o requeijão, é famosa no mercado brasileiro, devendo ser aplicado o artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial, que trata das marcas notoriamente conhecidas, ainda que por analogia, conferindo-lhe proteção em seu ramo mais estrito de atividade, no caso, laticínios. VIII - Ambas as empresas devem ter respeitado o direito de uso das suas marcas com a expressão ?POÇOS DE CALDAS?, que devem conviver pacificamente, cada uma em seu ramo de atuação predominante, quais sejam: doces, no caso da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA., e laticínios, no caso da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., tal como decidiu a sentença recorrida.] Na sentença, determinado, em relação ao pedido em questão: f) julgo improcedente o pedido de nulidade parcial do registro n.º 840.026.110 e de nulidade total do registro n.º 830.467.190, devendo ambos serem mantidos tal qual concedidos pelo INPI.

RPI 2595

29/09/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051319 (06/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0139248-16.2017.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.128490/2017

RPI 2502

18/12/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2385

20/09/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2373

28/06/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2185

21/11/2012

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