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Dado oficial do INPI

POÇOS DE CALDAS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POÇOS DE CALDAS

ST13

BR500000840026080

Classe

30

Pedido

840026080

Registro

840026080

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/12
  2. Publicação21/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/14
  5. Concessão10/03/15
  6. Vigente10/03/35

Registro concedido em 10/03/2015 e em vigor até 10/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/03/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/02/2012

Data de registro

10/03/2015

Data de expiração

10/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME

Representantes

Gobernate Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

bolosalimentares (massas -)bolo (massa para -)bolo (pó para -)bolos (decorações comestíveis para -)bolos (flavorizantes para -)bombonscaramelos [doces]chocolatedoces [confeitos]geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]geléias de frutas [confeitos]hotelá-pimenta (doces com -)melpó para bolopudinstortaswaffles

Classe 30

alimentos farináceosbebidas a base de cacaubebidas a base de cafébebidas a base de chocolatebiscoitosbiscoitos amanteigadosbiscoitos de água e salbolachascafécafé não torradocongelado (iogurte -)sorvetesorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250361278 (10/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA Procurador: Adriana Garcia da Silva

RPI 2859

21/10/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180051317 (06/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0139248-16.2017.4.02.5101 e Ação Ordinária nº 0010951-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processos vinculados) // Processo INPI nº 52400.128490/2017-55 e 52400.026884/2017-70 // Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 13ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [VII - Deve ser considerado que, apesar de a marca da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA. ser anterior à marca da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., a expressão ?POÇOS DE CALDAS? para assinalar laticínios, em especial, o requeijão, é famosa no mercado brasileiro, devendo ser aplicado o artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial, que trata das marcas notoriamente conhecidas, ainda que por analogia, conferindo-lhe proteção em seu ramo mais estrito de atividade, no caso, laticínios. VIII - Ambas as empresas devem ter respeitado o direito de uso das suas marcas com a expressão ?POÇOS DE CALDAS?, que devem conviver pacificamente, cada uma em seu ramo de atuação predominante, quais sejam: doces, no caso da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA., e laticínios, no caso da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., tal como decidiu a sentença recorrida.] Na sentença, determinado, em relação ao pedido em questão: b) julgo procedente o pedido de nulidade parcial da concessão dos registros n.ºs 902.133.950, 830.467.130, 830.467.173, 830.467.165, 840.026.129, 840.026.080, 840.026.099 e 830.467.157, nos seguintes termos: 840026080 ? POÇOS DE CALDAS - especificação após revisão NCL (10)30: bolos; alimentares (massas -); bolo (massa para -); bolo (pó para -); bolos (decorações comestíveis para -); bolos (flavorizantes para -); bombons; caramelos [doces]; chocolate; doces [confeitos]; geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; geléias de frutas [confeitos]; hotelá-pimenta (doces com -); mel; pó para bolo; pudins; tortas; waffles. // Nulidade parcial quanto aos itens: alimentos farináceos; bebidas a base de cacau; bebidas a base de café;bebidas a base de chocolate; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; bolachas; café; café não torrado; congelado (iogurte -); sorvete; sorvetes;

RPI 2595

29/09/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051317 (06/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0139248-16.2017.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.128490/2017

RPI 2502

18/12/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2305

10/03/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2294

23/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2185

21/11/2012

Proteção contínua da sua marca

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