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Dado oficial do INPI

BOA FRUTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOA FRUTA

ST13

BR500000902085212

Classe

35

Pedido

902085212

Registro

902085212

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/09
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Indeferido17/06/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 17/06/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/06/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

04/11/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOA FRUTA COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de geloComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de animais vivosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2267

17/06/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140073512 (24/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BOA FRUTA COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Pedro José Gomes da Silva e nomeado novo representante Airson Quintino com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2267

17/06/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100283246 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2010

RPI 2061

06/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2030

01/12/2009

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