TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil902085131

BOA FRUTA

BOA FRUTA COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/06/14

Pedido indeferido em definitivo em 17/06/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 31

AbóborasPepinosTrigoAbacate frescoMilho in naturaAlfaceAvelãsHortaliças frescasUvas frescasTomate frescoPalmito (fresco)Cereja frescaQuiabo [fresco]Couve-flor [fresca]Cacau em grãoAzeitonas frescasPeixes vivosRaízes comestíveisResíduos de frutasFrutas frescasArroz não processadoCastanhasCebolas frescasErvilhas frescasLaranjasMilhoLegume frescoRabanete [produto fresco, in natura]Caju frescoBerinjela frescaLentilhas frescasLimõesPepino frescoSalsa [erva fresca]Couve [fresca]Abacaxi frescoAmêndoas [frutas]Castanhas frescasFrutos cítricosPlantasFeijão [grão, produto agrícola in natura]Cenoura frescaRepolho [fresco]Verdura in naturaAgrião frescoFrutas, verduras e legumes frescosChuchu [fresco]Cidra [fruto da cidreira] [fresca]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

17/06/2014

RPI 2267

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

17/06/2014

RPI 2267

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140073528 (24/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BOA FRUTA COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Pedro José Gomes da Silva e nomeado novo representante Airson Quintino com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

06/07/2010

RPI 2061

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810100283243 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2010

01/12/2009

RPI 2030

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas