(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SHAPE-UPS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHAPE-UPS

ST13

BR500000902078321

Classe

25

Pedido

902078321

Registro

902078321

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/09
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/12
  5. Concessão14/08/12
  6. Extinto23/05/23

Registro concedido em 14/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

30/10/2009

Data de registro

14/08/2012

Data de expiração

14/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SKECHERS U.S.A., INC. II

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2733

23/05/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210159095 (22/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOUNGERIE S/A Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como documentos de prova de uso imagens não datadas e listagem da própria base de dados (documento interno às atividades da empresa que não comprovam que o uso de marca foi feito no mercado). O aditamento apresenta notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não datados (imagens de sites). Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?.Assim formulamos exigência: Apresente documentos que comprovem que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas no aditamento à manifestação é empresa licenciada ou autorizada a usar a marca. Alternativamente, apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, em língua portuguesa ou com tradução simples (caso estejam em língua estrangeira), que demonstrem o uso da marca no Brasil conforme concedida e para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não datados (imagens de sites)No cumprimento de exigência a requerida apresenta a comprovação da relação entre as partes.Entretanto, verifica-se que as notas fiscais correspondem apenas aos produtos ?calçados? e não ?vestuário?, produto discriminado no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.6 Caducidade parcial que só é possível manter o registro de marcas para produtos ou serviços afins quando a marca identifica ?uma variedade de produtos ou serviços?, o que não é o caso em pauta que só assinala o produto ?vestuério?.Portanto, consideramos que não houve comprovação de uso de marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210300982 (19/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SKECHERS U.S.A., INC. II Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas no aditamento à manifestação é empresa licenciada ou autorizada a usar a marca. Alternativamente, apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, em língua portuguesa ou com tradução simples (caso estejam em língua estrangeira), que demonstrem o uso da marca no Brasil conforme concedida e para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não datados (imagens de sites). Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como documentos imagens não datadas e listagem da própria base de dados (documento interno às atividades da empresa que não comprovam que o uso de marca foi feito no mercado). O aditamento apresenta notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não datados (imagens de sites). O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210277752 (16/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SKECHERS U.S.A., INC. II Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

RPI 2644

08/09/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210159095 (22/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOUNGERIE S/A Procurador: Letícia Provedel da Cunha

RPI 2628

18/05/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2171

14/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2168

24/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2030

01/12/2009

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SHAPE-UPS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.