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SHAPE-UPS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHAPE-UPS

ST13

BR500000830797831

Classe

35

Pedido

830797831

Registro

830797831

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/10
  2. Publicação04/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/14
  5. Concessão09/12/14
  6. Vigente09/12/34

Registro concedido em 09/12/2014 e em vigor até 09/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

06/10/2010

Data de registro

09/12/2014

Data de expiração

09/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SKECHERS U.S.A., INC. II

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de loja de venda a varejo, serviços de loja de venda a varejo on-line, e serviços de catálogos de venda, todos relacionados a calçados e vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240242864 (10/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SKECHERS U.S.A., INC. II Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

RPI 2796

06/08/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210159111 (22/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOUNGERIE S/A Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como documentos de prova de uso imagens não datadas e listagem da própria base de dados (documento interno às atividades da empresa que não comprovam que o uso de marca foi feito no mercado). O aditamento apresenta notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não datados (imagens de sites). Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?.Assim formulamos exigência: Apresente documentos que comprovem que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas no aditamento à manifestação é empresa licenciada ou autorizada a usar a marca. Alternativamente, apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, em língua portuguesa ou com tradução simples (caso estejam em língua estrangeira), que demonstrem o uso da marca no Brasil conforme concedida e para identificar os serviços requeridos na especificação.No cumprimento de exigência a requerida apresenta a comprovação da relação entre as partes.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210300928 (19/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SKECHERS U.S.A., INC. II Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas no aditamento à manifestação é empresa licenciada ou autorizada a usar a marca. Alternativamente, apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, em língua portuguesa ou com tradução simples (caso estejam em língua estrangeira), que demonstrem o uso da marca no Brasil conforme concedida e para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não datados (imagens de sites).A manifestação tempestiva traz como documentos imagens não datadas e listagem da própria base de dados (documento interno às atividades da empresa que não comprovam que o uso de marca foi feito no mercado).O aditamento apresenta notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não datados (imagens de sites).O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210159111 (22/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOUNGERIE S/A Procurador: Letícia Provedel da Cunha

RPI 2628

18/05/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2292

09/12/2014

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850130210139 (29/10/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SKECHERS U.S.A., INC. II Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2281

23/09/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2281

23/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2087

04/01/2011

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