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Dado oficial do INPI

DIAMOND MALL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIAMOND MALL

ST13

BR500000817772170

Classe

35, 39

Pedido

817772170

Registro

817772170

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/97
  5. Concessão12/08/97
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 12/08/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

30/03/1994

Data de registro

12/08/1997

Data de expiração

12/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.

Representantes

Ouro Preto, Paranhos AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.7.117.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comercio de bens imóveis, serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e a exportação, serviços de organização e administração de empresas. serviços de administração, locação e auxiliares ao comercio de bens imóveis, serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e a exportação, serviços de organização e administração de empresas. serviços de administração, locação e auxiliares ao comercio de bens imóveis, serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e a exportação, serviços de organização e administração de empresas

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comercio de bens imóveis, serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e a exportação, serviços de organização e administração de empresas. serviços de administração, locação e auxiliares ao comercio de bens imóveis, serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e a exportação, serviços de organização e administração de empresas. serviços de administração, locação e auxiliares ao comercio de bens imóveis, serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e a exportação, serviços de organização e administração de empresas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230623852 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230623852 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2767

16/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170256065 (08/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170192230 (09/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2433

22/08/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1938

26/02/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1848

06/06/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1393

12/08/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1377

22/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1358

10/12/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1330

28/05/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1307

19/12/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1280

13/06/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 813657822 815184999) *INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1248

01/11/1994

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