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Dado oficial do INPI

DIAMONDMALL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIAMONDMALL

ST13

BR500000817772162

Classe

35, 39

Pedido

817772162

Registro

817772162

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/97
  5. Concessão12/08/97
  6. Vigente12/08/27

Registro concedido em 12/08/1997 e em vigor até 12/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/08/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

30/03/1994

Data de registro

12/08/1997

Data de expiração

12/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.

Representantes

Ouro Preto, Paranhos AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração locação e auxiliares ao comercio de bens imóveis serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e a exportação, serviços de organização e adminsitração de empresas. serviços de administração locação e auxiliares ao comercio de bens imóveis serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e a exportação, serviços de organização e adminsitração de empresas. serviços de administração locação e auxiliares ao comercio de bens imóveis serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e a exportação, serviços de organização e adminsitração de empresas

Classe 39

Serviços de administração locação e auxiliares ao comercio de bens imóveis serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e a exportação, serviços de organização e adminsitração de empresas. serviços de administração locação e auxiliares ao comercio de bens imóveis serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e a exportação, serviços de organização e adminsitração de empresas. serviços de administração locação e auxiliares ao comercio de bens imóveis serviços auxiliares ao comercio de mercadorias, inclusive a importação e a exportação, serviços de organização e adminsitração de empresas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240125973 (18/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou contratos de sublocação e capturas de tela de rede social, comprovando o uso da marca mista concedida para assinalar os serviços de administração comercial de shopping center. COMO A MARCA ESTÁ REGISTRADA NA CLASSE NACIONAL, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Verificar item 6.5.4 subitem ?Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas?.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230623845 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2767

16/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170230754 (18/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170261709 (14/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2438

26/09/2017

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI Nº 1938 DE 26/02/2008 TENDO EM VISTA QUE A MARCA SAIU ILEGIVEL ( ETIQUETA ).

RPI 1945

15/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1938

26/02/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1848

06/06/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA3

RPI 1393

12/08/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1377

22/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1358

10/12/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1330

28/05/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1307

19/12/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1280

13/06/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 813657882 E 815184999) *INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1248

01/11/1994

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