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Dado oficial do INPI

DI MILESI BIJOUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DI MILESI BIJOUX

ST13

BR500000901567884

Classe

35

Pedido

901567884

Registro

901567884

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/09
  2. Publicação19/05/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/04/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIMILESI HAIR LTDA

Representantes

A. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.1229.1.1426.11.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2514

12/03/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850130186440 (27/09/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Di Milesi Hair Ltda Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS

RPI 2479

10/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130186440 (27/09/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Di Milesi Hair Ltda Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850130186440 (27/09/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Di Milesi Hair Ltda Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS

RPI 2435

05/09/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130186440 (27/09/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Di Milesi Hair Ltda Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2270

08/07/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901009822 (DI MILESI HUMAN HAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2221

30/07/2013

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM A ASSINATURA DOS DOIS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO.

RPI 2120

23/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2002

19/05/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DI MILESI BIJOUX ou a sua marca.

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