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Dado oficial do INPI

DI MILESI HUMAN HAIR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DI MILESI HUMAN HAIR

ST13

BR500000901009822

Classe

35

Pedido

901009822

Registro

901009822

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/08
  2. Publicação16/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão07/12/10
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 07/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/06/2008

Data de registro

07/12/2010

Data de expiração

07/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRO DE EMBELEZAMENTO PURA ARTE LTDA - ME

Representantes

A. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.92.9.1227.5.129.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de espelhosImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170225616 (12/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LALA MILESI HAIR COMERCIO DE PERUCAS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2458

14/02/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170078393 (11/04/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LALA MILESI HAIR COMÉRCIO DE PERUCAS LTDA ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170078393 (11/04/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LALA MILESI HAIR COMÉRCIO DE PERUCAS LTDA ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda

RPI 2422

06/06/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850150277444 (07/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LALA MILESI HAIR COMÉRCIO DE PERUCAS LTDA ME Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para requerer a caducidade do registro da marca somente se iniciou em 08/12/2015.

RPI 2412

28/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2083

07/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1967

16/09/2008

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