IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810080111206 (18/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DIMILESI HAIR LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS DONINI
RPI 2430
01/08/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 19/02/2008. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. D. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810080111206 (18/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DIMILESI HAIR LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS DONINI
RPI 2430
01/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810080111206 (18/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DIMILESI HAIR LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS DONINI Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Nº1 QUALIDADE SELO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2416
25/04/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1954
17/06/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)44.
RPI 1937
19/02/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1845
16/05/2006
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