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Dado oficial do INPI

POUPAFARMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POUPAFARMA

ST13

BR500000900629401

Classe

35

Pedido

900629401

Registro

900629401

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/07
  2. Publicação26/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Extinto04/07/23

Registro concedido em 04/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

04/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/11/2007

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMA PARTICIPAÇÕES S/A

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.124.17.18

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de sabõesDrogaria [comércio]Comércio (através de qualquer meio) de material de suturaComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de emplastrosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentáriasCartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2739

04/07/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130101385 (03/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DROGA VEN LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

RPI 2579

09/06/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000379 (11/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária n° 0022994-96.2013.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF2ª Região / Processo INPI nº 52400.065273/2013-13 / Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Ao não prover recurso das Autoras, a 2ª Turma Especializada do TRF 2ª Região proferiu decisão conforme ementa aqui transcrita. ?APELAÇÃO ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? MARCA - PEDIDO DE NULIDADE ? ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 124, V e XIX da LPI - EXPRESSÃO DE USO COMUM - AUSÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO - POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO /I - Os documentos apresentados pelas autoras (contratos sociais e certidões do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) contrariam a afirmação de fazem uso da expressão "POPFARMA" como título de estabelecimento comercial, inexistindo, portanto, direito a ser protegido com base no 124, V, da LPI, que não tutela relações de fato, mas de direito. // II - Marcas evocativas e semelhantes que possuem suficiente distintividade no conjunto não geram risco de confusão para o consumidor e têm condições de convivência no mercado. // III- Apelação improvida.? Mantida a vigência dos Registros de Marca nºs 900205652; 900628685; 900629401 e 900629169 [POUPAFARMA], discutidos na demanda.

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160182272 (17/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FARMA PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160026296 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cesar Peduti Neto Cessionário: FARMA PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850130101385 (03/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DROGA VEN LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:até decisão da ação judicial tramitando na trigésima VF/RJ, nº 00229949620134025101 e processo INPI nº 5240006527313.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130101385 (03/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DROGA VEN LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

RPI 2323

14/07/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301130000379 (11/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA VF/RJ, N. 00229949620134025101,INPI-52400.065273-13

RPI 2234

29/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2178, DE 02/10/2012, PARA SUPRESSÃO DA APOSTILA.

RPI 2183

06/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2178

02/10/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020080027893 (RJ), de 25/02/2008

RPI 1949

13/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1929

26/12/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace POUPAFARMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.