IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2475
12/06/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
43349166000120
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2475
12/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090248507 (13/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2448
05/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810090248507 (13/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?AQUI TEM E-PLUGS!? e ?SE LIGUE NOS E-PLUGS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2429
25/07/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
RPI 2178
02/10/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 2177
25/09/2012
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 2053
11/05/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
RPI 2014
11/08/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1903
26/06/2007
Identificámos 196 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
5 pedidos de patente e 73 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Outras marcas de M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
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