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Dado oficial do INPI

CAFÉ PILÃO RESERVA ESPECIAL DOUWE EGBERTS D.E ANNO 1753

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ PILÃO RESERVA ESPECIAL DOUWE EGBERTS D.E ANNO 1753

ST13

BR500000900309059

Classe

30

Pedido

900309059

Registro

900309059

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/07
  2. Publicação24/07/07
  3. Exame
  4. Indeferido31/05/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 31/05/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/05/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/05/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.12.2525.1.526.4.1225.7.202.3.25

Produtos e serviços

Classe 30

Preparações vegetais para uso como substitutos de caféBebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateCafé (bebidas de -) com leiteChocolate (bebidas à base de -)Erva para infusão, exceto medicinalCafé em póAçúcar *Bebidas à base de caféChá (bebidas à base de -)Infusões não medicinaisBebidas à base de cháFlavorizantes para caféChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Café em grãoCafé solúvelCafé (bebidas à base de -)CacauCacau (bebidas à base de -)Cacau (bebidas de -) com leiteChá de frutaCacau em póSucedâneos de caféCafé (preparações vegetais para uso como substitutos de-)Chocolate (bebidas de -) com leiteCacau (produtos de -)CaféCafé (sucedâneos de -)CháChocolateExtrato de caféBebidas de café contendo: leite, leite em pó, substitutos de café, cacau, chocolate, cereais, frutas, açúcar, ervas, temperosou a combinação desses produtosExtrato de café, café instantâneo, substitutos de café, chá, bebidas à base de chá, folhas para chá, chá ervas, chá instantâneo, infusão para chá, infusões, cacau, bebidas à base de cacau, chocolate e extrato de chocolate em pó, granulado ou liquido, açúcar, ervas para o preparo de bebidas, mistura de ervas parapreparo de bebidas, bebidas compostas de ervas e frutas secas, ervas para infusão, excetomedicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814116647 (PILÃO INSTANT), Processo 812276884 (PILÃO), Processo 811065081 (PILÃO), Processo 812276876 (PILÃO) e Processo 826405525 (PILÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2369

31/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120158945 (19/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede Alterada.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120200719 (22/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.

RPI 2265

03/06/2014

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS 825488656, 825488664, 825488672

RPI 2097

15/03/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1994

24/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1907

24/07/2007

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