Concessão do registro
#39
03/01/2023
RPI 2713
Depositantes
KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.
00000008608544
NL
Autores
K. F. (pessoa física)
NL
M. L. (pessoa física)
NL
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ Ao contrário do que é alegado, quando observamos lado a lado as figuras da vista inferior do depósito e a da petição de cumprimento da exigência publicada na 2676, como apresentadas nos esclarecimentos, se pode ver muito claramente que são diferentes. Apenas para exemplificar, sem nos alongarmos demasiado, na figura do depósito a parte central era em grande parte lisa, com alguma variação de cor, mas sem as divisões representadas na figura em linha. Por certo é permitido mudar o tipo de representação de fotografias ou imagens renderizadas para desenhos em linhas DESDE QUE o objeto não sofra alterações, pequenas ou grandes. Com relação à configuração externa, se o objeto tem partes transparentes que revelam elementos internos, estes devem ser representados. Se não havia interesse em proteger o objeto desta maneira, estas características não deveriam ter sido reveladas desde o início. No item 2.4 do Manual se pode ler que configuração externa é o requisito relativo à visibilidade da forma plástica, excluídos componentes internos de sistema somente visíveis com a desmontagem do objeto. Portanto, em se tratando de transparência, o argumento apresentado pela requerente não procede. A proteção do registro de desenho industrial recai sobre as figuras apresentadas, então não há que se considerar que pequenas variações não alteram o design essencial do objeto, como alegado, pois não utilizamos tal conceito. Não se protege a ideia, o conceito, mas a forma tal como representada nas figuras. Assim, repetimos a exigência anterior: [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do que havia sido requerido no depósito, configurando alteração de matéria: o copo era transparente e era possível visualizar elementos internos, que foram excluídos; na vista superior os desenhos de copos dentro de círculos foram alterados, estão com proporções diferentes, e o contorno da área dos círculos também foi modificado; a vista inferior foi bastante alterada, o que gerou alterações na parte inferior das figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5; na figura 1.4 há um pequeno rasgo na parte inferior, próximo ao copo, que teve sua forma modificada se comparada com a figura 1.7 do depósito; tal modificação também foi feita na vista inferior. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. [2] Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
20/09/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do que havia sido requerido no depósito, configurando alteração de matéria: o copo era transparente e era possível visualizar elementos internos, que foram excluídos; na vista superior os desenhos de copos dentro de círculos foram alterados, estão com proporções diferentes, e o contorno da área dos círculos também foi modificado; a vista inferior foi bastante alterada, o que gerou alterações na parte inferior das figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5; na figura 1.4 há um pequeno rasgo na parte inferior, próximo ao copo, que teve sua forma modificada se comparada com a figura 1.7 do depósito; tal modificação também foi feita na vista inferior. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si.
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
28/06/2022
RPI 2686
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: o elemento interno do copo transparente é inclinado na figura 1.4, enquanto nas figuras 1.7 e 1.8 estão arredondados (na figura 1.7 deveria ser mais alto na extremidade direita e mais baixo na esquerda, enquanto na figura 1.8 deveria ser o oposto); a base do copo transparente está diferente na figura 1.7, como se fosse cilíndrica, ao invés de acompanhar a inclinação do copo, como na figura 1.8. Além disso, ainda há muitos reflexos na base do copo (especialmente nas figuras 1.6, 1.7 e 1.8) e no copo em si (especialmente na figura 1.6), gerando indefinição da forma do objeto. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem reflexos e correspondentes entre si.
19/04/2022
RPI 2676
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210118201 UF: WB Data: 20/12/2021 Hora: 13:07)
05/04/2022
RPI 2674
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação há muitos reflexos e elementos ao fundo em gradiente de cinza, às vezes parecendo representar elementos do objeto (por exemplo: nas figuras 1.1, 1.2 e 1.5 o elemento oblongo na parte superior parece ter duas cores, separadas por uma linha sinuosa, que não se vê nas demais figuras; em algumas vistas parece haver uma chapa na base; na figura 1.8 parece haver um elemento vertical dentro do copo transparente, entre outros), fazendo com que as figuras não fiquem correspondentes entre si, impedindo a perfeita visualização da forma: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem reflexos e com fundo neutro que não se confunda com o objeto. [2] Em atenção ao item 5.7 do Manual, esclareça se o objeto é de uso doméstico (classe 07-02) ou comercial / industrial (classe 31-00).
25/01/2022
RPI 2664
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210118201 UF: WB Data: 20/12/2021 Hora: 13:07)
11/01/2022
RPI 2662
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