699
Tendo em vista a nulidade do registro, publicada na RPI 2724.
11/26/2024
RPI 2812
Applicants
KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.
NL
VERSUNI HOLDING B.V.
Authors
T. B. (pessoa física)
NL
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Tendo em vista a nulidade do registro, publicada na RPI 2724.
11/26/2024
RPI 2812
Em referência ao despacho de deferimento da petição, publicado na RPI 2795, por não ter incluído o nome do segundo titular.
10/22/2024
RPI 2807
#270
07/30/2024
RPI 2795
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
03/21/2023
RPI 2724
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): KONINKLIJKE PHILIPS N.V. e Requerente(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A / Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
12/06/2022
RPI 2709
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220035671, de 27/04/22, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres.
05/17/2022
RPI 2680
#39
03/03/2022
RPI 2669
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210097081 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 08:59)
01/25/2022
RPI 2664
#34
O pedido apresentou vários objetos com formas de representação diferentes, ora desenho, ora renderizado. Por exemplo, o objeto da fig. 1.1 tem as mesmas formas do objeto da fig. 7.1. Neste caso, não se trata de variante, mas uma forma de representação diferente e, portanto, deve ter numeração sequencial com fig. 1.1 a 1.14, em atenção ao item 5.8 do manual. Mesmo critério vale para os objetos das fig.s 4.1 e 8.1. Harmonizar relatório e reivindicação.As figuras 3.1 a 3.7 representaram os objetos com alguns elementos em linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.1.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Se for dissociável, as referidas figuras devem ser apresentadas em um novo pedido dividido deste, conforme as regras do item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Harmonizar relatório e reivindicação. Se não for dissociável, verificar se não restará objeto idêntico a outro já apresentado no pedido e, nesse caso, deve ser excluído.
11/16/2021
RPI 2654
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210097081 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 08:59)
11/03/2021
RPI 2652
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