(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MUSASHI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MUSASHI

ST13

BR500000900299002

Classe

32

Pedido

900299002

Registro

900299002

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/07
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/11
  5. Concessão05/07/11
  6. Extinto08/02/22

Registro concedido em 05/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

03/05/2007

Data de registro

05/07/2011

Data de expiração

05/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AU

Titulares e representantes

Titulares

VITACO HEALTH IP PTY LIMITED

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.1.129.1.829.1.127.5.2529.1.6

Produtos e serviços

Classe 32

Água desmineralizada para beberSubstância para fazer bebida não alcoólicaÁgua mineral [bebida]Essências para fabricar bebidasBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaÁguas minerais engarrafadasBebidas não-alcoólicasExtratos de fruta não alcoólicosFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Isotônicas (Bebidas -)Néctares de fruta [não-alcoólicos]Pós para bebidas efervescentesSuco de frutaXarope para bebida não alcoólicaEssência não alcoólica para fabricar bebidasPó para sucoÁgua gasosaSuco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Refrigerante [bebida]Água de sodaÁguas [bebidas]Bebidas (Preparações para fabricar -)Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Frutas (Sucos de -)Xaropes para bebidasÁgua clorada para beber

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180119457 (30/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: VITACO HEALTH IP PTY LIMITED

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180119445 (30/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: HEALTH FOODS INTERNATIONAL LIMITED

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150082047 (22/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: Premier Nutrition Corporation

RPI 2415

18/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2113

05/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2103

26/04/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED 828360936

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1906

17/07/2007

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MUSASHI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.