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Dado oficial do INPI

MUSASHI

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MUSASHI

ST13

BR500000828360901

Classe

5

Pedido

828360901

Registro

828360901

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/06
  2. Publicação11/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/08
  5. Concessão28/04/09
  6. Vigente28/04/29

Registro concedido em 28/04/2009 e em vigor até 28/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

25/05/2006

Data de registro

28/04/2009

Data de expiração

28/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AU

Titulares e representantes

Titulares

VITACO HEALTH IP PTY LIMITED

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas e veterinárias, preparações sanitárias para propósitos médicos, alimentos dietéticos e substâncias adaptadas para uso médico e clínicoAlimentos e substâncias alimentícias para bebês, crianças e inválidosAlimentos e substâncias alimentícias para lactantes adaptadas para uso médicoSuplementos nutricionais e dietéticos, bebidas e alimentos dietéticos especiais, preparações dietéticas de alta energia e/ou alta proteína, preparações substitutas de refeições, supressores de apetite para propósitos médicos, suplementos alimentícios minerais, preparações médicas para emagrecer, tônicos (medicinais), aminoácidos para propósitos medicinais, misturas e pós contendo aminoácidos para propósitos médicos, preparações vitamínicas, preparações alimentícias minerais, confeitos medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190045630 (04/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VITACO HEALTH IP PTY LIMITED Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2511

19/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180119457 (30/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: VITACO HEALTH IP PTY LIMITED

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180119445 (30/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: HEALTH FOODS INTERNATIONAL LIMITED

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150082047 (22/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: Premier Nutrition Corporation

RPI 2415

18/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1999

28/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1982

30/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1853

11/07/2006

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