TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MUSASHI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MUSASHI

ST13

BR500000828360928

Classe

29

Pedido

828360928

Registro

828360928

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/06
  2. Publicação11/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/10
  5. Concessão15/10/13
  6. Extinto15/10/33

Registro concedido em 15/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/06/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

25/05/2006

Data de registro

15/10/2013

Data de expiração

15/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Legumes, vegetais e batatas (em conserva, secas ou cozidas), frutas (em conserva, secas e cozidas), cogumelos (em conserva, secos e cozidos), carne, aves, caça, peixe e frutos do mar, todos esses produtos também em forma de extratos, sopas, gelatinas, pastas. conservantes, pratos prontos, congelados ou desidratadosGeléias, ovos, leite, cremes, manteiga, queijos e outras preparações alimentícias à base de leite, substitutos do leiteBebidas à base de leite, sobremesas à base de leite e à base de creme, iogurtes, leite de soja (substituto do leite), preparações à base de soja incluídas nesta classeÓleos e gorduras comestíveisPreparações protéicas para alimentos humanos, barras protéicas, cremes não-lacteos, salsichas, salsicharia, manteiga de amendoim, sopas, concentrados de sopas, caldos, caldos em cubos, consomês

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130217763 (08/11/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: Societe Des Produits Nestle S.A Procurador: Márcia Cristina Raffaelli SantAnna Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2265

03/06/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2232

15/10/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CPW BRASIL LTDA

RPI 2092

08/02/2011

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET(WB)810080120871, DE 20/05/2008, REFERENTE A DESISTÊNCIA DO PEDIDO.INT.MARCIA R. SANT'ANNA

RPI 2059

22/06/2010

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(WB)810080120388, DE 19/05/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA MESMA.INT.MARCAI R. SANT'ANNA

RPI 2059

22/06/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

RPI 2054

18/05/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2046

23/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060103570 (SP), de 11/09/2006

RPI 1870

07/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1853

11/07/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MUSASHI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.