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Dado oficial do INPI

LIFSAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIFSAR

ST13

BR500000840396376

Classe

5

Pedido

840396376

Registro

840396376

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/13
  2. Publicação30/07/13
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/10/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/05/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

21/01/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

SANOFI

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos farmacêuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150275897 (04/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SANOFI Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2525

28/05/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850150275897 (04/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SANOFI Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Anulada a exigência formulada na RPI n.º 2443, de 31/10/2017, para reexame da matéria, face a caracterização de erro processual.

RPI 2451

26/12/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150275897 (04/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SANOFI Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI, qualquer falha nestes dados pode apontar para divergência de titularidade, impossibilitando a convivência entre sinais similares para identificar serviços ou produtos que concorrem no mesmo segmento mercadológico. Assim sendo, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas de relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Ou ainda, poderá a requerente comprovar que foi protocolada a alteração hábil de endereço, a fim de unificar os cadastros da anterioridade e da recorrente.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150275897 (04/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANOFI Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 828180792 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

RPI 2335

06/10/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2221

30/07/2013

SANOFI também protege tecnologia e design no INPI

632 pedidos de patente e 22 desenhos industriais no mesmo titular.

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