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Dado oficial do INPI

TOMORROW STARTS HERE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOMORROW STARTS HERE

ST13

BR500000840357907

Classe

38

Pedido

840357907

Registro

840357907

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/12
  2. Publicação11/06/13
  3. Exame
  4. Indeferido02/02/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/02/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/02/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

07/12/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CISCO TECHNOLOGY, INC.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicações, a saber, transmissão de informações, voz, vídeo, áudio, dados, documentos, imagens e aplicativos de software através da internetServiços de telecomunicações, a saber, fornecimento de conferências baseadas na webServiços de telecomunicações, a saber, fornecimento de acesso remoto seguro para consumidores através da internet para redes privadas de computadorServiços de telecomunicações, a saber, fornecimento de acesso a internet para dados ou documentos eletrônicos armazenados para consultoria remota que permitem usuários remotos a acessar em conjunto documentos, dados, calendários, listas de tarefas, livros de endereços e fóruns de discussão compartilhadosFornecimento de informações através de redes locais e globais de computador sobre sistemas de telefonia e telecomunicaçõesTransmissão de programas através de redes de computadoresFornecimento de serviços de telecomunicações, a saber, serviços de conferência da webServiços de telefonia de internet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2352

02/02/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Despacho de republicação publicado na RPI 2337, de 20/10/2015, em razão da apresentação tempestiva da documentação de prioridade.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150270952 (27/11/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CISCO TECHNOLOGY, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Republicação anulada. Reincluída a prioridade.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista pois os documentos de Prioridade Unionista não foram apresentados dentro do prazo legal, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

RPI 2337

20/10/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2214

11/06/2013

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