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Dado oficial do INPI

TOMORROW STARTS HERE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOMORROW STARTS HERE

ST13

BR500000840357869

Classe

42

Pedido

840357869

Registro

840357869

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/12
  2. Publicação11/06/13
  3. Exame
  4. Indeferido02/02/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/02/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/02/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

07/12/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CISCO TECHNOLOGY, INC.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Design e desenvolvimento de hardware e software de computadorServiços on-line, a saber, fornecimento de informações técnicas através de rede de computadores na área de hardware e software de computador, redes, a saber, designs de rede de computadores e telecomunicações, tecnologia de telefonia e redesFornecimento de consultoria técnica relacionado a hardware de computador, software de computador, equipamentos de rede de computador, equipamentos de telecomunicações, telefonia ip, design de rede de computador, fornecimento de serviços de consultoria em informática sobre design de armazenamento de computador, segurança de redes de computador e comunicações de voz e sem feioProvedor de serviço de aplicativo (asp), a saber, hospedagem de aplicativos de software de terceirosServiços de consultoria em informáticaDesign de rede de computador para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2352

02/02/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Despacho de republicação publicado na RPI 2337, de 20/10/2015, em razão da apresentação tempestiva da documentação de prioridade.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150270909 (27/11/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CISCO TECHNOLOGY, INC. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Republicação anulada. Prioridade unionista reincluída.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista pois os documentos da prioridade unionista não foram apresentados no prazo legal., conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

RPI 2337

20/10/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2214

11/06/2013

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