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Dado oficial do INPI

SAMM GRUPO CCR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAMM GRUPO CCR

ST13

BR500000830932909

Classe

35

Pedido

830932909

Registro

830932909

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/11
  2. Publicação02/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/17
  5. Concessão26/12/17
  6. Extinto26/12/27

Registro concedido em 26/12/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/04/2011

Data de registro

26/12/2017

Data de expiração

26/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA.

Representantes

P. K. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.10

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização da infra-estrutura de dutos, fibras óticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200313886 (23/09/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2599

27/10/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2451

26/12/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2445

14/11/2017

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2117

02/08/2011

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