IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850260369030 (23/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SAMM TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES S.A. Procurador: PDK Advogados Detalhes do despacho:A petição em questão trata de duas transferências, logo, em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a 1ª transferência de titularidade, para Megatelecom Telecomunicações SA (CNPJ 03.170.027/0001-10), desde que no cumprimento desta exigência (serviço 340) informe ciência do ato. Em separado peticione a 2ª transferência, para SAMM TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES S.A. (CNPJ 11.620.561/0001-00) apresentando toda a documentação pertinente. /// Tal exigência se faz nos termos da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU). Em caso de não peticionamento da segunda transferência a presente petição não poderá ser acatada se no cumprimento não for apresentada procuração da incorporadora (art. 216 da LPI). Em caso de peticionamento da 2ª transferência a procuração já apresentada será acatada configurando “múltiplas petições”, conforme o Manual de Marcas.
RPI 2907
22/09/2026