IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 8
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850170258656 (13/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUPER-MAX IPR HOLDINGS AG Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2490
25/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150175219 (07/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: Super-Marx IPR Holdings AG
RPI 2347
29/12/2015
Indeferimento da petição
Protocolo: 20110007643 (25/01/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: SUPER-MARX IPR HOLDINGS AG Procurador: JOSÉ EDUARDO DE VASCONCELLOS PIERI Detalhes do despacho:PARÁGRAFO 1° DO ART. 128 DA LPI.
RPI 2316
26/05/2015
Concessão de registro
RPI 2249
11/02/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2207
24/04/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2079
09/11/2010
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