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Brasil830724230

SMX3

SUPER-MAX IPR HOLDINGS AG

Registro de marca extintoClasse 8Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto17/09/24

Registro concedido em 11/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 8

LâminasLâminas de barbearEstojos para lâminas de barbearAparelhos de barbearCassetes e cartuchos contendo lâminas de barbearPeças e acessórios [incluidos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

17/09/2024

RPI 2802

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25/09/2018

RPI 2490

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170258656 (13/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUPER-MAX IPR HOLDINGS AG Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

29/12/2015

RPI 2347

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150175219 (07/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: Super-Marx IPR Holdings AG

26/05/2015

RPI 2316

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 20110007643 (25/01/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: SUPER-MARX IPR HOLDINGS AG Procurador: JOSÉ EDUARDO DE VASCONCELLOS PIERI Detalhes do despacho:PARÁGRAFO 1° DO ART. 128 DA LPI.

11/02/2014

RPI 2249

Concessão de registro

IPAS158

24/04/2013

RPI 2207

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/11/2010

RPI 2079

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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