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Brasil830307451

SUPER-MAX SOCCER

SUPER-MAX IPR HOLDINGS AG

Registro de marca em vigorClasse 8Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SUPER-MAX SOCCER

Andamento no INPI

  1. Vigente08/05/32

Registro concedido em 08/05/2012 e em vigor até 08/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.121.3.1

Produtos e serviços

Classe 8

Aparelhos de barbear, sistemas de barbear, lâminas de barbear, barbeadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

03/05/2022

RPI 2678

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220118352 (05/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPER-MAX IPR HOLDINGS AG Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

25/09/2018

RPI 2490

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170258656 (13/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUPER-MAX IPR HOLDINGS AG Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

29/12/2015

RPI 2347

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150175219 (07/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: Super-Marx IPR Holdings AG

26/05/2015

RPI 2316

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 20110007643 (25/01/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: SUPER-MARX IPR HOLDINGS AG Procurador: JOSÉ EDUARDO DE VASCONCELLOS PIERI Detalhes do despacho:PARÁGRAFO 1° DO ART. 128 DA LPI.

08/05/2012

RPI 2157

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/02/2012

RPI 2145

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/08/2009

RPI 2016

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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