IPAS158
Concessão de registro
RPI 2692
09/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/08/2022 e em vigor até 09/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2692
09/08/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220247486 (09/06/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FUJIFILM CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2687
05/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210205849 (20/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FUJIFILM CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2683
07/06/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210205849 (20/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FUJIFILM CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2634
29/06/2021
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210205838 (20/05/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: FUJIFILM CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas; preparações à base de colágeno para fabricar bebidas e bebidas dietéticas não alcoólicas ou bebidas energéticas, exceto para fins medicinais; bebidas não medicinais para fins de emagrecimento; bebidas eletrolíticas, bebidas isotônicas; bebidas fortificadas nutricionalmente; bebidas tônicas (nesta classe) saudáveis e bebidas para a prática de esportes; bebidas lactofermentadas; bebidas à base de soja; bebidas à base de malte; bebidas não medicinais enriquecidas de vitaminas e minerais; sucos de frutas contendo aminoácidos; bebidas não alcoólicas aromatizadas e pós para sua preparação.
RPI 2634
29/06/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912731591 (FUJI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2622
06/04/2021
Sobrestamento do exame de mérito
RPI 2572
22/04/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2548
05/11/2019
Proteção contínua da sua marca
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