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Dado oficial do INPI

51 ICE ENERGY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

51 ICE ENERGY

ST13

BR500000830516506

Classe

35

Pedido

830516506

Registro

830516506

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/10
  2. Publicação04/05/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/03/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

22/02/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

Representantes

Ouro Preto, Paranhos AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAtualização de material publicitárioAssessoria, consultoria e informação em marketingComércio (atravésde qualquer meio) de produtos alimentíciosDemonstração de produtosDistribuiçãode amostrasDistribuição de brindesDistribuição de material publicitárioImportação, exportação, representação comercial e comércio (através de qualquer meio) de águas, xaropes e preparações para bebidas alcoólicas e não alcoólicas, a saber: água gasosa, água mineral (bebida), água-de-côco, águas (bebidas), aperitivos não-alcoólicos, bebida em xarope, bebida energética não alcoólica, bebida fermentada não alcoólica, bebidas isotônicas, bebidas não alcoólicas à base de suco de fruta, bebidas não-alcoólicas, cerveja de gengibre, cerveja nãofermentada (mosto de cerveja), cerveja, cidra bebida não alcoólica (cf. sidra.), coquetéis não-alcoólicos, essência não-alcoólica para fabricar bebidas, essência alcoólica para fabricar bebidas, extratos de fruta, não alcoólicos, extratos de lúpulo para fabricar cerveja, garapa (bebida), malte (cerveja), mosto de malte, mosto de uva (não-fermentado), mosto, néctares de fruta (não-alcoólicos), orchata, pastilhas para bebidas efervescentes, pó para suco, polpa de fruta e de legume para bebida, pós para bebidas efervescentes, preparações para fabricar bebidas, produtos para fabricar água gasosa, produtos para fabricar água mineral, produtos para fabricar licores, refrigerante (bebida), salsaparrilha (bebida não-alcoólica), sidra(não-alcoólica), substância para fazer bebida não alcoólica, sucos de frutas, verduras e legumes (bebidas), xarope de fruta, xarope para bebida não alcoólica, xaropes para bebidas, absinto (bebida alcoólica), aguapé, aguardente de arroz, aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas, algália (licor), anis (licor), anisete (licor de anis), aperitivos, araca (áraque), áraque (araca), bebida energética alcoólica, bebida fermentada alcoólica, bebidas alcoólicas (excetocerveja), bebidas alcoólicas contendo frutas, bebidas amargas, bebidas destiladas, brandy (bebida), cidra bebida alcoólica (cf. sidra), coquetéis, curaçau, destiladas (bebidas alcoólicas) (espirituosas), digestivos (licores e destilados), essência alcoólica para fabricar bebidas, essências alcoólicas, extratos alcoólicos, extratos de fruta (alcoólicos), gim, hidromel (mulso), licores de menta, licores, mosto de pêra (vinho de pêra), mulso (hidromel), pó para caipirinha, quirche (kirsch), rum, saquê, sidra, uísque, vinho de fruta, vinho, e, vodcaOrganizaçãode exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosPromoção de vendas (para terceiros)PropagandaPublicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2202

19/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2180

16/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2052

04/05/2010

Inteligência publicitária

Identificámos 66 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace 51 ICE ENERGY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.