(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COCA-COLA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COCA-COLA

ST13

BR500000820447765

Classe

16

Pedido

820447765

Registro

820447765

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/98
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/02/00
  5. Concessão20/11/01
  6. Vigente20/11/31

Registro concedido em 20/11/2001 e em vigor até 20/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/11/2031

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

05/01/1998

Data de registro

20/11/2001

Data de expiração

20/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE COCA-COLA COMPANY

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Todos os tipos de livro, incluindo livros para crianças, livros educacionais e instrutivos, livros sobre esporte, livros para colorir, livros de ponto de cruz e livros de bordados, diários, agendas, álbuns de fotografia, álbuns para recortes, caderno de anotações, cadernetas de endereços, artigos de papelaria, incluindo papel para escrever, blocos para anotação, cartões para anotação, convites, cartões de felicitação, cartões postais, blocos de papel, pastas de papel, pasta para papel e documentos, envelopes, instrumentos para escrever, incluindo canetas, lápis, giz, crayons, borrachas, artigos de escritórios, incluindo grampeadores, carimbos, lembretes, porta lembretes, porta memorandos, recipientes para clips e outros artigos de escritório, abridores de carta, calendários, pesos de papel, ítens de papel, incluindo sacos para presentes, etiquetas para presentes, papel de embrulho e papel de presente, laços, sacos, caixas de papel, cartões de troca feita em metal, papel ou produtos nãometalizados, posters, composições litográficos, composições serigráficas, papel maché, decalques, adesivos, ítens feitos de cartolina e papel, quadros de aviso, pranchetas, letreiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210412677 (22/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2649

13/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110171782 (19/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 da LPI.

RPI 2278

02/09/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1889

20/03/2007

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1543, DE 01/08/2000, TENDO EM VISTA A OMISSãO DE ALGUNS PRODUTOS NA SUA ESPECIFICAçãO.

RPI 1611

20/11/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1543

01/08/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1521

29/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1425

14/04/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COCA-COLA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.