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Dado oficial do INPI

BEPANTHEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEPANTHEN

ST13

BR500000830487727

Classe

3

Pedido

830487727

Registro

830487727

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/09
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/12
  5. Concessão16/10/12
  6. Extinto13/06/23

Registro concedido em 16/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

30/12/2009

Data de registro

16/10/2012

Data de expiração

16/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

BAYER CONSUMER CARE AG

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações cosméticas (na forma de preparações orais e tópicas e gotas) para o tratamento de condições de pele, nariz e olhos, incluindo cuidados para a pele de bebês e mães durante a maternidade, feridas, cicatrizes e alergias ou irritações de pele, especificamente excluindo qualquer tipo de produtos para o cuidado dos cabelos, modelar cabelos, depilação e tinturas de cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2736

13/06/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220061632 (12/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIMED REMÉDIOS S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta pedido de prazo adicional de 60 dias para apresentar evidências de uso da marca registrada. Não foi alegada nenhuma justificativa para o pedido. Não foi apresentada nenhuma prova de uso ou documento na contestação. Passados os 60 dias após a interposição da contestação ao requerimento de caducidade, não foi apresentado nenhum aditamento à manifestação. De acordo com art 221 da LPI: Art. 221. Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Desse modo, como a requerida não foi capaz de comprovar o uso da marca, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220288326 (19/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BAYER CONSUMER CARE AG Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2696

06/09/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220061632 (12/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIMED REMÉDIOS S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

RPI 2669

03/03/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2180

16/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2176

18/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2044

09/03/2010

Proteção contínua da sua marca

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