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Dado oficial do INPI

POÇOS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POÇOS

ST13

BR500000830467157

Classe

35

Pedido

830467157

Registro

830467157

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/09
  2. Publicação17/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Vigente27/11/32

Registro concedido em 27/11/2012 e em vigor até 27/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

18/12/2009

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME

Representantes

GOBERNATE MARCAS E PATENTES LTDA.

63080428

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

comércio, importação, exportação e a intermediação de produtos alimentícios tais como: doces, doces em compota, confeitos, chocolates, bolos, frutas cristalizadas, polpas de frutas, sucos de frutas

Classe 35

café, bolachas, biscoitos, derivados do leite, águas minerais e bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220407175 (28/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2710

13/12/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000760 (21/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0139248-16.2017.4.02.5101 e Ação Ordinária nº 0010951-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processos vinculados) // Processo INPI nº 52400.128490/2017-55 e 52400.026884/2017-70 // Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 13ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [VII - Deve ser considerado que, apesar de a marca da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA. ser anterior à marca da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., a expressão ?POÇOS DE CALDAS? para assinalar laticínios, em especial, o requeijão, é famosa no mercado brasileiro, devendo ser aplicado o artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial, que trata das marcas notoriamente conhecidas, ainda que por analogia, conferindo-lhe proteção em seu ramo mais estrito de atividade, no caso, laticínios. VIII - Ambas as empresas devem ter respeitado o direito de uso das suas marcas com a expressão ?POÇOS DE CALDAS?, que devem conviver pacificamente, cada uma em seu ramo de atuação predominante, quais sejam: doces, no caso da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA., e laticínios, no caso da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., tal como decidiu a sentença recorrida.] Na sentença, determinado, em relação ao pedido em questão: b) julgo procedente o pedido de nulidade parcial da concessão dos registros n.ºs 902.133.950, 830.467.130, 830.467.173, 830.467.165, 840.026.129, 840.026.080, 840.026.099 e 830.467.157, nos seguintes termos: 830.467.157 ? POÇOS - especificação após revisão: NCL(9)35 - comércio, importação, exportação e a intermediação de produtos alimentícios tais como: doces, doces em compota, confeitos, chocolates, bolos, frutas cristalizadas, polpas de frutas, sucos de frutas // Nulidade parcial quanto aos itens: café, bolachas, biscoitos, derivados do leite, águas minerais e bebidas.

RPI 2595

29/09/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000760 (21/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0139248-16.2017.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.128490/2017

RPI 2502

18/12/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000760 (21/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi deferido pedido liminar, nos autos da ação ordinária de nulidade de ato administrativo n. 0139248-16.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processo INPI n° 52400.128490/2017), nos seguintes termos: "DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão parcial dos efeitos dos registros n.ºs 830.467.181, para a marca nominativa POÇOS DE CALDAS, e 830.467.157, para a marca nominativa POÇOS, no que concerne a produtos lácteos, da seguinte forma:- para o registro nº 830.467.181, os efeitos do registro ficam suspensos para identificar "Bebidas à base de soro de leite"; "Bebidas à base de sorvetes";- para o registro nº 830.467.157, os efeitos do registro ficam suspensos para identificar "derivados do leite"; Determino, ainda, que a demandada se abstenha de usar a expressão POÇOS DE CALDAS como marca, e sob qualquer forma nas suas atividades empresariais para designar produtos lácteos, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo. Determino, ainda, o sobrestamento do exame de mérito dos pedidos de registro n.ºs 840.026.102 e 830.467.149, até o julgamento final da presente demanda".

RPI 2437

19/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2175

11/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2041

17/02/2010

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