IPAS158
Concessão de registro
RPI 2463
20/03/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/03/2018 e em vigor até 20/03/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2463
20/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160034126 (23/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: ROCHE DIABETES CARE GMBH
RPI 2450
19/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160192334 (30/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ROCHE DIABETES CARE GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2390
25/10/2016
Deferimento do pedido
RPI 2380
16/08/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810100280842 (22/01/2010) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: EDITORA ABRIL S.A. Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2367
17/05/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100280842 (visualizar no Portal INPI), de 22/01/2010
RPI 2060
29/06/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2029
24/11/2009
2 pedidos de patente e 12 desenhos industriais no mesmo titular.
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