IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850250689959 (05/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOYO COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (TOYO TANSO vs. LOYO ELETRICISTA), não havendo risco de confusão ou associação indevida.
RPI 2886
28/04/2026