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Dado oficial do INPI

TOYO TANSO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOYO TANSO

ST13

BR500000821833235

Classe

1

Pedido

821833235

Registro

821833235

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/04
  5. Concessão14/12/04
  6. Vigente14/12/34

Registro concedido em 14/12/2004 e em vigor até 14/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

30/11/1999

Data de registro

14/12/2004

Data de expiração

14/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

TOYO TANSO CO., LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Minerais em bruto destinados à indústria em geral: carvões [exceto carvão vegetal e carvão combustível]Grafite [para uso industrial]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240302252 (29/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOYO TANSO CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2804

01/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140153751 (11/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TOYO TANSO CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CARBOMEC INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETROMECÂNICOS LTDA

RPI 2103

26/04/2011

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2018

08/09/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: TOYOTA DO BRASIL LTDA (SP)

RPI 1804

02/08/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.

RPI 1771

14/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1752

03/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1518

08/02/2000

TOYO TANSO CO., LTD. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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