IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820002860, 820002879, 823445534. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823445526 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 819655139 (VITALIS CONDIMENTOS), Processo 820002895 (VITALIS), Processo 820002909 (VITALIS), Processo 820002887 (VITALIS), Processo 823445534 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 820002860 (VITALIS), Processo 823445550 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 820002879 (VITALIS) e Processo 823445542 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2424
20/06/2017