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Dado oficial do INPI

NANOFILT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NANOFILT

ST13

BR500000830106103

Classe

3

Pedido

830106103

Registro

830106103

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/08
  2. Publicação14/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/10
  5. Concessão21/08/12
  6. Extinto04/04/23

Registro concedido em 21/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

05/11/2008

Data de registro

21/08/2012

Data de expiração

21/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

F. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderiaPreparações para limpeza, polimento, esfregação e preparações abrasivasSabõesArtigos de perfumariaÓleos essenciaisCosméticosLoções para os cabelos, incluindo aquelas que melhoram e estimulam o crescimento do cabeloDentifríciosKits de cosméticosLoções para fins cosméticosAdesivo para fins cosméticosProdutos cosméticos para uso após o sol (exceto para uso médico)Produtos cosméticos anti-idadePreparações de limpeza para uso cosméticoPreparações de colágeno para aplicação cosméticaLoções condicionadoras para fins cosméticosTratamento cosmético facialPreparações cosméticas para cuidado facial, cuidado de corpo e cuidado de peleProdutos cosméticos e produtos de maquilagemPreparações para o cuidado da pele facialProdutos de beleza não-medicamentosos para o cuidado da pelePreparações cosméticas para fins de emagrecimentoCremes e géis cosméticos, todos para redução de peso ou fins de emagrecimentoCremes e loções para emagrecimentoÓleos essenciais para relaxamento, tonificação e emagrecimentoCremes de massagem e géis e géis com efeito emagrecedor para o corpoGeléia de petróleo para produtos de emagrecimentoPreparações para o cuidado da pele para fins de emagrecimentoAuxiliadores do emagrecimento (cosméticos), exceto para uso médicoCremes e géis de emagrecimento, exceto para fins médicosProdutos e preparações de emagrecimento (cosméticos), exceto para uso médicoProdutos hidratantes e branqueadores da pele, produtos emagrecedores, anti-envelhecimento e com proteção-UV com vitaminas e essência de perfumePreparações cosméticas e produtos de beleza para o cuidado da pele não-medicamentosos contendo ingredientes incluindo colágeno, astaxantina, hialunórico (como o componente principal), separadamente ou em combinação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2726

04/04/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2172

21/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2082

30/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1997

14/04/2009

Proteção contínua da sua marca

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