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Dado oficial do INPI

NANOFILT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NANOFILT

ST13

BR500000830106022

Classe

5

Pedido

830106022

Registro

830106022

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/08
  2. Publicação14/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/11
  5. Concessão20/09/11
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 20/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

05/11/2008

Data de registro

20/09/2011

Data de expiração

20/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

F. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas e veterináriasPreparações sanitárias para fins médicosSubstâncias dietéticas adaptadas para fins médicos, alimentos para bebêsEmplastrosMateriais para curativosMaterial para obturação de dentes, ceras dentáriasDesinfetantesPreparações para destruir animais nocivosFungicidasHerbicidasAlimentos dietéticos adaptados para fins médicosBebidas dietéticas adaptadas para fins médicosSuplementos nutricionais para uso médicoSuplementos dietéticos para uso médicoSuplementos nutricionais exceto para uso médicoSuplementos dietéticos exceto para uso médicoSuplementos alimentares saudáveis, nutrimentos, suplementos dietéticos e nutricionais sem necessidade de prescrição médica para o consumo humanoFormulações bacterianas probióticasPreparações probióticas sem necessidade de prescrição médica para a recolonização e a manutenção do equilíbrio natural da flora intestintal e ecologia no sistema digestivo e para promover um sistema imunológico saudávelSuplemento dietético probiótico sem necessidade de prescrição médico para manter níveis de colesterol, promovendo e melhorando a função de cólon, digestão, pele saudável, tolerância a produtos lácteos, síntese de vitamina, absorção de cálcio, assimilação de nutrientes, supressão de fermentação, detoxificação, funções do sistema imunológico, e funções da bexiga e do intestinoEnzimas digestivasProdutos farmacêuticos para o tratamento de desordens gastrointestinais, agentes para ativar o metabolismoPreparações microbiais vivas, culturas bacterianas, lactobacillos orgânicosPreparações sem necessidade de prescrição médica para manutenção das funções do sistema imunológico e promoção da estrutura interna do trato gastrointestinal, trato urogenital e do trato respiratórioProdutos farmacêuticos naturaisConcentrados orgânicos, extratos e compostos de plantas para uso como suplementos alimentares dietéticosExtratos de ervas e bebidas para fins medicinaisMisturas de bebidas nutricionais sob a forma de póPreparações alimentares dietéticasBebidas dietéticas, substâncias dietéticasPreparações e substâncias para controle do apetite e do pesoNutrientes essenciaisVitaminas, preparações e substâncias minerais e protéicasPreparações farmacêuticas e suplementos nutricionais contendo ingredientes incluindo colágeno, astaxantina, hialunórico (como componente principal), separadamente ou em combinação, sob a forma de pílulas, líquidos, pastas, pós, grânulos, grãos, cápsulas macias, cápsulas, comprimidos, blocos, geléias e balas de goma

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2124

20/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2082, DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2124

20/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2082

30/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1997

14/04/2009

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