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TIO PACO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIO PACO

ST13

BR500000830003363

Classe

29

Pedido

830003363

Registro

830003363

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/10
  5. Concessão08/02/11
  6. Vigente08/02/31

Registro concedido em 08/02/2011 e em vigor até 08/02/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/02/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

04/12/2008

Data de registro

08/02/2011

Data de expiração

08/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANDELEH ALIMENTOS LTDA

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas em conserva frutas, legumes e verduras em conserva cogumelos em conserva vegetais para cozinha (caldo de -) conserva de palmito

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180107946 (18/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANDELEH ALIMENTOS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta: Notas fiscais e capturas de tela indicando a comercialização de grandes quantidades de cogumelos em conserva e azeitonas em conserva.Os documentos identificam claramente a marca concedida no certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 14110002405 (04/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): SANDELEH ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até decisão final da ação judicial de nulidade que envolve o presente registro e tramita na VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ), sob o n.º 0811082-40.2011.4.02.5101/2011 (INPI Nº 3391/2012).

RPI 2582

30/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200061166 (19/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANDELEH ALIMENTOS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2569

31/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190253660 (08/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: SANDELEH ALIMENTOS LTDA

RPI 2541

17/09/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180107946 (18/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SANDELEH ALIMENTOS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2470

08/05/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 14110002405 (04/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: SANDELEH ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até decisão final da ação judicial de nulidade que envolve o presente registro e tramita na VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ), sob o n.º 0811082-40.2011.4.02.5101/2011 (INPI Nº 3391/2012).

RPI 2348

05/01/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 14110002405 (04/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: SANDELEH ALIMENTOS LTDA

RPI 2307

24/03/2015

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ) - N.º 0811082-40.2011.4.02.5101/2011 RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 52400.003391/2012-57.

RPI 2145

14/02/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2092

08/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2085

21/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1982

30/12/2008

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