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Dado oficial do INPI

TIO PACO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIO PACO

ST13

BR500000816561990

Classe

30

Pedido

816561990

Registro

816561990

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/93
  5. Concessão19/10/93
  6. Extinto31/05/22

Registro concedido em 19/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

23/01/1992

Data de registro

19/10/1993

Data de expiração

19/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANCISCO CENIZE

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Arroz, arroz ( tortas de - )

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2682

31/05/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210145933 (13/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PATRICIA CASEMIRO BENEFICIAMENTO Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2670

08/03/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210145933 (13/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PATRICIA CASEMIRO BENEFICIAMENTO Procurador: Marcos Antonio Nunes

RPI 2627

11/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130128187 (25/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: 'FRANCISCO CENIZE' Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

RPI 2356

01/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1782

01/03/2005

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1742

25/05/2004

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1587

05/06/2001

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FIDENCIO YANEZ SACIFI (AR) PET. (MG) 001442 DE 14/05/97.

RPI 1409

23/12/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VILAGE ASSES. EMP. S/C LTDA

RPI 1194

19/10/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VILAGE- ASSES. EMPRES.

RPI 1173

25/05/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 1157

02/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VILAGE ASS. EMPRESARIAL

RPI 1136

08/09/1992

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