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Brasil820464392

DON FIDENCIO

SANDELEH ALIMENTOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 29Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DON FIDENCIO

Andamento no INPI

  1. Vigente12/09/30

Registro concedido em 12/09/2000 e em vigor até 12/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

6.19.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas e legumes em conservas, secos e cozidos, oléos e gorduras comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200067467 (27/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANDELEH ALIMENTOS LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

13/12/2016

RPI 2397

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800090184895 (03/11/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SANDELEH ALIMENTOS LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

13/09/2016

RPI 2384

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810090207790 (29/05/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Cessionário: SANDELEH ALIMENTOS LTDA

09/08/2016

RPI 2379

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 14001003742 (30/11/2000) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES Cessionário: DON FIDÊNCIO BRASIL LTDA

11/04/2000

RPI 1527

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

14/04/1998

RPI 1425

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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