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Brasil829888640

GARNIER NUTRISSE LOUROS FASCINANTES

L'OREAL

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto21/12/21

Registro concedido em 05/04/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

PerfumesÁgua de toaleteGéis, sais para o banho e para ducha, exceto para fins medicinaisSabonetes de toaleteDesodorantes corporaisCométicos, a saber, cremes, leites, loções, géis e pós paa a face, corpo e para as mãos, preparações para o cuidado com o sol (cosméticos), preparações para maquiagem, xampus, géis, sprays, musses e pomadas para o cuidado de estilização dos cabelos, laquês para cabelos, preparações para colorir e descolorir cabelos, preparações permanentes para ondular e cachear os cabelos, óleos essenciais para uso pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/12/2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/04/2014

RPI 2256

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120228993 (27/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Cessionário: L'OREAL

05/04/2011

RPI 2100

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/09/2010

RPI 2071

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/10/2008

RPI 1973

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003