IPAS158
Concessão de registro
RPI 2451
26/12/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/12/2017 e em vigor até 26/12/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2451
26/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150052071 (16/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Basilea Pharmaceutica AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2445
14/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810090222012 (28/07/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: BASILEA PHARMACEUTICA AG
RPI 2366
10/05/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850150052071 (16/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Basilea Pharmaceutica AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2313
05/05/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829352538 (BASILEA LABORATORIES), Processo 828861102 (BASILEA PHARMACEUTICA), Processo 829352546 (BASILEA LABS) e Processo 829601791 (BASILEA PHARMACEUTICALS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2297
13/01/2015
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET. (WB) 810090222012 DE 28/07/2009, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO
RPI 2103
26/04/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1943
01/04/2008
36 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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