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Dado oficial do INPI

O MONARCA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O MONARCA

ST13

BR500000829509151

Classe

32

Pedido

829509151

Registro

829509151

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/08
  2. Publicação18/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão17/08/10
  6. Vigente17/08/30

Registro concedido em 17/08/2010 e em vigor até 17/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

08/02/2008

Data de registro

17/08/2010

Data de expiração

17/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIAO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA

Representantes

J. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

3.1.124.9.227.5.125.1.1524.1.17

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas: vinhos (não alcoólicos), sucos de frutas (não alcoólicos) extratos de fruta sem álcool, nectares de frutas (não alcoólicos), bebidas a base de suco de frutas (não alcoólicos), bebidas a base de sucos de frutas (não alcoólicos), sucos de frutas (não alcoólicos), sucos de vegetais (bebidas), xaropes para bebidas, xaropes para preparação de limonadas prontas para beber, coquetéis (não alcoólicos), coquetel de frutas (não alcoólicos), produtos para fabricar licores, limonadas (bebidas gasosas e aciduladas), extratos de lúpulo para fabricação de cerveja, aperitivos não alcoólicos, malte (cerveja), mosto, mosto de malte, mosto de uva (antes da fermentação), orchata, néctares de fruta não alcoólicos, orchat, pastilhas para bebidas efervecentes, pós para bebidas efervecentes, salsaparilha (não alcoólica), soda (bebidas), bebidas a base de sorvetes, suco de tomate, bebidas a base de soro de leite, milk-shake, xaropes para bebidas, água de seltz, água de soda, água de mesa, águas gasosas, produtos para fabricação de água gasosas, águas litinadas, águas minerais, águas (bebidas), leite de amendoas (bebidas), leite de amendoim (bebida não alcoólica), cerveja (não alcoólica), cerveja de gengibre (não alcoólica), cerveja não fermentada (não alcóolica), preparações para fabricar bebidas, essências para preparação de bebidas, bebidas isotônicas, bebidas isotônicas de frutas, bebida repositora energético para atletas de frutas, sidra (não alcoólica)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200084354 (11/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNIÃO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110396574 (11/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CLARION S/A AGROINDUSTRIAL Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2318

09/06/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110396574 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2011

RPI 2108

31/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2067

17/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1941

18/03/2008

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